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Tópico: Informações sobre Importação/Exportação.
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09/02/12 - 10:05
  Quote  #1
Mensagem por Rey Cesar
Local: Brasilia de Minas
Cadastro: 16/01/12
Posts: 151
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Olá a todos,

Primeiramente peço descuplas ao Rovel pelo tamanho da mensagem e caso o topico não esteja de acordo, mas achei que as informações são uteis e por isso resolvi compartilhar com todos aqui.

Há alguns dias entrei em contato com a Receita Federal (via email) com a seguinte duvida (que é de muitos tambem):

"Suponha que eu compre um produto (relogio) no exterior por U$300,00 que me é enviado por remessa postal e eu pago todos os tributos relativos ao produto afim de tê-lo de forma legal. A garantia é de 1 ano. Supunha-se ainda que o produto apresente defeito e eu tenha que devolvê-lo a loja do exterior (onde comprei) afim de se consertar o defeito. Quando eles me devolverem o produto eu serei taxado dinovo??? Se sim, existe alguma forma de evitar a taxação?? Tipo: mandar junto a NF com a ordem de serviço e os comprovantes de pagamento dos tributos. "

Essa aqui foi a resposta da Receita:


"Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem e selecionamos as orientações abaixo que podem ajudar na solução de sua dúvida. Por gentileza, consulte-as:

Faça o envio do bem para concerto sob o regime de exportação temporária, caso contrário haverá tributação. O procedimento é feito no próprio Correios.

Exportação Temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.

1- O QUE PODE SER SUBMETIDO AO REGIME

Entre outros, podem ser submetidos ao regime de exportação temporária os bens destinados a:

Feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos, artísticos, culturais, técnicos, comerciais ou industriais

Competições ou exibições esportivas

Promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais

Execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior

Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia

Atividades temporárias de interesse da agropecuária, inclusive animais para feiras ou exposições, pastoreio, trabalho, cobertura ou cuidados da medicina veterinária

Emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro

2 - DESPACHO PARA CONCESSÃO DO REGIME

O procedimento a ser aplicado, assim como a declaração a ser utilizada depende da finalidade dos bens e do beneficiário do regime.
O regime só é concedido após o atendimento a eventuais controles administrativos específicos a cargo de outros órgãos de governo e a sua solicitação e concessão e o despacho aduaneiro dos bens devem ser efetuados com base em:

Declaração Aduaneira de Material Promocional, no caso de material promocional em circulação nos Estados-Partes do Mercosul, que deva ser utilizado ou distribuído gratuitamente na ocasião ou em função da realização de feiras, exposições, congressos, seminários, encontros, "workshops" ou quaisquer outras atividades similares de caráter turístico, cultural, educativo, desportivo, religioso ou comercial nesses países;

Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – Formulário (anexos VI a VII da IN SRF no 611/06), nos casos de:

Bens destinados a emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro;

Bens destinados a assistência e salvamento em situações de guerra, calamidade pública ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente;

Bens necessários à realização de evento de caráter cultural; ou

Bens exportados por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos.

Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada pelo importador ou seu representante em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acompanhada do conhecimento de carga ou documento equivalente, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, e da primeira via da Nota Fiscal, se aplicável, nos casos de:

Bens que não estejam sujeitos a qualquer tipo de controle administrativo por parte de outros órgãos de governo;

Veículo para uso do viajante no exterior, exceto quando sair do País por seus próprios meios.

Quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, a DSE pode ser elaborada por servidor da SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro. Nesse caso, não é necessário o interessado se habilitar para utilizar o Siscomex.

Declaração de Exportação (DE), formulada pelo exportador ou seu representante em microcomputador conectado ao Siscomex, no caso de bens que estejam sujeitos a qualquer tipo de controle administrativo por parte de outros órgãos de governo e nos demais casos não previstos nas situações acima. Nesse caso, a exportação se sujeita aos procedimentos normais do despacho aduaneiro de mercadorias.

3 - EXTINÇÃO DO REGIME

O regime se extingue com o retorno das mercadorias ao País, desde que o respectivo conhecimento de carga seja emitido no exterior dentro do prazo de vigência do regime, ou, ainda, se o for efetuada a sua exportação definitiva, nos termos da IN SRF no 443/04.

Quando ocorrer o retorno ao País dos bens exportados temporariamente, a sua finalidade e a qualidade do beneficiário do regime também definirão o procedimento a ser aplicado e o tipo de declaração aduaneira a ser utilizada. Conforme o caso, poderão ser utilizados formulários específicos aplicáveis a algumas situações ou as declarações de importação comum ou simplificada (eletrônica ou formulário).

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil"


Resumindo tudo, se comprarmos um relogio fora do país e ele der problema podemos mandar de volta para conserto sem precisar pagar imposto!!& & &  y)
 
09/02/12 - 10:08
  Quote  #2
Mensagem por Rey Cesar
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A carinha aí em cima era para ser a de "dando um Joia", mas saiu a carinha triste como se eu quisesse pagar impostos!!! kkkkkkkkk    
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