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FórumRelógios & Relógios

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Tópico: Ate que ponto chegou as falsificações
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31/07/12 - 09:53
  Quote  #21
Mensagem por Sifion
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Essa semana eu estava no shopping com a namorada quando vejo em uma joalheria considerada da cidade um "stand" com vários relógios que logo me chamaram a atenção pela marca "FERRARI".

Quando me aproximei para ver os preços logo ví que tinha algo errado lá...relógios variando entre 600 e 100 reais, o que é algo impensável para o licenciamento de uma das maiores marcas de supercarros do mundo

Quando percebi, ao lado de todos os relógio havia um banner da marca ""FERRARI do Brasil""

Quando questionei o vendedor sobre os relógios ele me disse que não tinha nada a ver com a Ferrari (carros) era outra marca, era Ferrari do Brasil...

Não é uma marca que faz modelos "homage" (os modelos não tem nada haver com os modelos que eu vi da Ferrari) é apenas uma tentativa da marca de enganar a maioria das pessoas que não vão perguntar se é ou não ligado à marca original, ou ainda que não ligam, pois no mostrador está ecrito Ferrari.

Pra mim, isso é uma forma de falsificação e o pior é ver eles serem vendidos numa das grandes redes de joalheria da cidade.
 
31/07/12 - 10:30
  Quote  #22
Mensagem por SmOk3r!!!
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Sifion,

Essa Ferrari do Brasil ja é bem antiga, me parece que existe desde 1984, os caras tem até o registro da marca no INPI.
Acho que na epoca em o cara obteve o registro da marca Ferrari aqui no Brasil para relogios, a scuderia italiana acabou comendo bola e não apresentou oposição ao pedido, foram tentar derrubar esse registro somente no ano 2000, ai fica dificil, pois o prazo prescricional para derrubada deste registro ja havia decorrido. O prazo de entrada com uma ação judicial de nulidade de registro de marcas é de 5 anos após a concessão do registro pelo INPI. A Ferrari do Brasil obteve seu registro no INPI em 1988, cerca de quatro anos após o deposito da marca na autarquia.
Dai ve-se a importancia de uma boa assessoria juridica em matéria de marcas, coisa que acho que a Scuderia Ferrari não tinha aqui no Brasil la pelos idos da decada de 80.
Agora a Ferrari original tem que amargar a convivencia no mercado de um concorrente que claramente faz um aproveitamento parasitario, mas que o faz pelas vias legais devido a um vacilo juridico/administrativo da scuderia italiana.

Abraço
 
31/07/12 - 10:50
  Quote  #23
Mensagem por Sifion
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Quote: Originalmente postado por SmOk3r!!! em 31/07/2012 10:30:31
Sifion,

Essa Ferrari do Brasil ja é bem antiga, me parece que existe desde 1984, os caras tem até o registro da marca no INPI.
Acho que na epoca em o cara obteve o registro da marca Ferrari aqui no Brasil para relogios, a scuderia italiana acabou comendo bola e não apresentou oposição ao pedido, foram tentar derrubar esse registro somente no ano 2000, ai fica dificil, pois o prazo prescricional para derrubada deste registro ja havia decorrido. O prazo de entrada com uma ação judicial de nulidade de registro de marcas é de 5 anos após a concessão do registro pelo INPI. A Ferrari do Brasil obteve seu registro no INPI em 1988, cerca de quatro anos após o deposito da marca na autarquia.
Dai ve-se a importancia de uma boa assessoria juridica em matéria de marcas, coisa que acho que a Scuderia Ferrari não tinha aqui no Brasil la pelos idos da decada de 80.
Agora a Ferrari original tem que amargar a convivencia no mercado de um concorrente que claramente faz um aproveitamento parasitario, mas que o faz pelas vias legais devido a um vacilo juridico/administrativo da scuderia italiana.

Abraço





Rapaz,

Grande informação! Eu desconhecia totalmente esse fato.

Brincadeira uma marca desse tamanho dar uma bobeira dessas...mas ainda restava a saída de comprar a marca.

Outra bobeira foi do INPI de deixar registrar a marca, já que marcas que possuem notoriedade não podem ser registradas, mesmo que com algum aspecto visual ou de nomeclatura diferentes.

Abraço,

Rafael
 
31/07/12 - 11:55
  Quote  #24
Mensagem por SmOk3r!!!
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Quote: Originalmente postado por Sifion em 31/07/2012 10:50:57
Quote: Originalmente postado por SmOk3r!!! em 31/07/2012 10:30:31
Sifion,

Essa Ferrari do Brasil ja é bem antiga, me parece que existe desde 1984, os caras tem até o registro da marca no INPI.
Acho que na epoca em o cara obteve o registro da marca Ferrari aqui no Brasil para relogios, a scuderia italiana acabou comendo bola e não apresentou oposição ao pedido, foram tentar derrubar esse registro somente no ano 2000, ai fica dificil, pois o prazo prescricional para derrubada deste registro ja havia decorrido. O prazo de entrada com uma ação judicial de nulidade de registro de marcas é de 5 anos após a concessão do registro pelo INPI. A Ferrari do Brasil obteve seu registro no INPI em 1988, cerca de quatro anos após o deposito da marca na autarquia.
Dai ve-se a importancia de uma boa assessoria juridica em matéria de marcas, coisa que acho que a Scuderia Ferrari não tinha aqui no Brasil la pelos idos da decada de 80.
Agora a Ferrari original tem que amargar a convivencia no mercado de um concorrente que claramente faz um aproveitamento parasitario, mas que o faz pelas vias legais devido a um vacilo juridico/administrativo da scuderia italiana.

Abraço





Rapaz,

Grande informação! Eu desconhecia totalmente esse fato.

Brincadeira uma marca desse tamanho dar uma bobeira dessas...mas ainda restava a saída de comprar a marca.

Outra bobeira foi do INPI de deixar registrar a marca, já que marcas que possuem notoriedade não podem ser registradas, mesmo que com algum aspecto visual ou de nomeclatura diferentes.

Abraço,

Rafael





Infelizmente as coisas não são bem assim, a falha, na minha opinião, não foi do INPI, ja que a autarquia deve proferir suas decisões de acordo com as legislações vigentes.

A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96:

"Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade."

Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação. É o que depreendemos da leitura do art. 126 da Lei 9.279/96:

"Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."

Ou seja, na epoca (1983), a Ferrari gozava desta proteção somente no seu ramo de atividade, o que não incluia relógios. Em 1983 quando a Ferrari do Brasil fez seu deposito de marca, a marca da scuderia italiana ainda não tinha sido depositada aqui, e, esta, pelos tratados internacionais de Propriedade Industrial, somente gozava de proteção no seu ramo de atividade (automobilistico).

O que confere proteção para todos os ramos de atividades é o instituto do alto renome, porém somente em janeiro de 2004 os procedimentos para aplicação do artigo 125 LPI, na esfera administrativa, foram regulamentados pelo INPI, com a edição da Resolução nº 110/2004 do INPI.

Na epoca em que foi concedido o registro da marca Ferrari do Brasil pelo INPI, não existia a previsão da marca de alto renome dando proteção para todas as classes de produtos e serviços, pois ela surgiu apenas com a promulgação da LPI em 1996, antes disso esses assuntos eram regulados pelo Codigo de Proppriedade Industrial (Lei 5.772 de 1971), nesta época existia somente a previsão de proteção para as marcas notoriamente conhecidas.

Enfim, a falha maior foi da própria Ferrari, que acabou deixando prescrever o prazo judicial para entrar com ação de nulidade do ato administrativo do INPI. Talvez por falta de visão comercial de futuros produtos a serem licenciados pela marca, ou talvez por ignorar o Brasil como um futuro mercado consumidor para produtos de luxo.

Abraço.
 
31/07/12 - 12:25
  Quote  #25
Mensagem por Sifion
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Infelizmente as coisas não são bem assim, a falha, na minha opinião, não foi do INPI, ja que a autarquia deve proferir suas decisões de acordo com as legislações vigentes.

A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96:

"Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade."

Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação. É o que depreendemos da leitura do art. 126 da Lei 9.279/96:

"Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."

Ou seja, na epoca (1983), a Ferrari gozava desta proteção somente no seu ramo de atividade, o que não incluia relógios. Em 1983 quando a Ferrari do Brasil fez seu deposito de marca, a marca da scuderia italiana ainda não tinha sido depositada aqui, e, esta, pelos tratados internacionais de Propriedade Industrial, somente gozava de proteção no seu ramo de atividade (automobilistico).

O que confere proteção para todos os ramos de atividades é o instituto do alto renome, porém somente em janeiro de 2004 os procedimentos para aplicação do artigo 125 LPI, na esfera administrativa, foram regulamentados pelo INPI, com a edição da Resolução nº 110/2004 do INPI.

Na epoca em que foi concedido o registro da marca Ferrari do Brasil pelo INPI, não existia a previsão da marca de alto renome dando proteção para todas as classes de produtos e serviços, pois ela surgiu apenas com a promulgação da LPI em 1996, antes disso esses assuntos eram regulados pelo Codigo de Proppriedade Industrial (Lei 5.772 de 1971), nesta época existia somente a previsão de proteção para as marcas notoriamente conhecidas.

Enfim, a falha maior foi da própria Ferrari, que acabou deixando prescrever o prazo judicial para entrar com ação de nulidade do ato administrativo do INPI. Talvez por falta de visão comercial de futuros produtos a serem licenciados pela marca, ou talvez por ignorar o Brasil como um futuro mercado consumidor para produtos de luxo.

Abraço.




O colega é advogado? Muito obrigado pela aula, admito que na parte de marcas e patentes meu conhecimento é muito escasso.....minha área de atuação é outra. Também, sou recém formado e a questão é de uma área um tanto restrita.

De toda forma, muito boa a fundamentação. Realmente a scuderia levou uma volta da marca....

Agradeço a explicação.

Abraço,

Rafael
 
31/07/12 - 12:32
  Quote  #26
Mensagem por SmOk3r!!!
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hahahaha, não posso ser chamado de advogado porque não tenho a OAB, não a possuo porque ainda não preciso, pois o meu trabalho é administrativo mas sou bacharel em direito, eu trabalho como coordenador do departamento de marcas e patentes de uma empresa farmaceutica, e tenho uma boa experiencia em assuntos ligados a marcas e patentes
 
31/07/12 - 16:42
  Quote  #27
Mensagem por vip.imports2010
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http://www.relogiosferrari.com.br/catalogo/
 
31/07/12 - 16:51
  Quote  #28
Mensagem por naio21
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Tem uns modelos bem bonitos até. Lembram um pouco os J.Springs.

E a qualidade, será boa? Deu até vontade de "experimentar"...
 
31/07/12 - 17:02
  Quote  #29
Mensagem por Raf.aviador
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Quote: Originalmente postado por Gus_Corleone em 30/07/2012 17:34:23
Por favor me expliquem a logica de alguém usar uma replica de um relógio original que já possui?!?

Como é melhor ter uma replica roubada ao invés de um relógio original?
- O cara já sabe de antemão que vai a algum lugar perigoso, com risco de ser roubado, e mesmo assim vai desafiando o ladrão?
- O ladrão de replicas é diferente do ladrão de originais? Mais gentil? Menos violento? A facada ou o tiro será mesmo doloroso?
- Espera que as pessoas não reconheçam como replica, mas acha que o ladrão verá que é replica e não irá roubar?
- Quando o ladrão ver que é uma falsificação ele irá achar graça? Vai rir da pegadinha? Não vai querer se vingar?
- Se acha no direito de ter uma falsificação pois já pagou pelo original?

Sinceramente não entendo...

Eu entendo o cara comprar uma replica por que não quer gastar o dinheiro do original. Acho uma babaquice sem tamanho, mas até consigo entender...
Agora um cara comprar um relógio original. pra ficar guardado em casa. enquanto usa uma replica?!?!
Acho que quem fala isso não deve ter o original nada... o cofre em casa deve tá vazio...









Seria interessante manter algumas replicas em casa, em caso de assalto voce entregaria as replicas, o bandido nao vai imaginar q vc ainda tem os originais, seria interessante tambem ter 2 cofres.
 
31/07/12 - 18:36
  Quote  #30
Mensagem por klemerson
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Aqui em Campina Grande tem um cara vendendo Citizen Navyhawk por R$ 550,00, isso não existe né?
 
31/07/12 - 19:18
  Quote  #31
Mensagem por Cigano
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Quando não é in-house, pois muitas manufaturas usam as Valjoux, as vezes modificadas, ou apenas decoradas com o nome da manufatura, pois em uma "cópia" de uma certa manufatura que usam um calibre que tem "virgem" aos montes para a venda, fica fácil para que os maus intencionados crie as réplicas, já que os originais também usam o mesmo movimento que você pode comprar em muitos sites e fornituras internacionais do ramo.

Pois muitas delas usam movimentos, sem quaisquer modificação, apenas uma decoração, que é o caso da Longines, Tissot, Baume entre outras.

Esses dias eu vi um Oris, que usa uma 7750, que tem apenas o rotor decorado, se comparado uma do lado da outra apenas no "olhometro", passa como original, segundo os "maus intencionados" essas são consideradas as réplicas AAA...

Nas réplicas mais toscas, usam até mesmo quartzo em modelos que só existem originais, só caem nessa só mesmo uma pessoa bem leiga.

E o pior, tem muitas AAA no mercado, que vem completinhas como as originais, que dificulta ainda mais, é claro que é rapidamente perceptível quando verificar o valor !!

No caso dos Hublot, eles usam uma 7750 como base, o que facilita a criminalidade dos maus intencionados, e pasmem, muitas não usam os movimentos asiáticos, e sim genuínos suíços !!

Tenho um colega que tem um "omega" (isso mesmo, escrevi em minúsculo), pois não é um OMEGA de verdade.... Que não sei se é sorte o sei lá o que, mais faz um bom tempo que ele tem, já fez revisão por 2x, e o movimento é uma 2824 com decoração, até o relojoeiro que faz as revisões, comparou com outro movimento, e é suíço, como o outro que ele tinha na bancada.

Ou seja, se for comprar 0km, vá atrás de uma autorizada, caso contrário, pode lhe dar uma longa dor de cabeça.

Já vi caso de comprarem relógios no exterior, e depois de muito tempo comparando, tcharan, é uma cópia.


Para eu ter réplica, só se eu for enganado mesmo, pois nunca irei comprar uma sabendo que se trata de uma.

Prefiro as "homages" e automáticos japoneses, como Seiko, Citizen e Orient!!

Abraços,
Cigano!!
 
31/07/12 - 19:35
  Quote  #32
Mensagem por rasbrito
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Quote: Originalmente postado por Raf.aviador em 31/07/2012 17:02:23
Quote: Originalmente postado por Gus_Corleone em 30/07/2012 17:34:23




Seria interessante manter algumas replicas em casa, em caso de assalto voce entregaria as replicas, o bandido nao vai imaginar q vc ainda tem os originais, seria interessante tambem ter 2 cofres.




Cara, você consegue se imaginar (isola) estar sendo vitima de uma violência/assalto, com sua vida em risco e ainda conseguir pensar em "salvar" sua coleção de relógios?!?! Sério?!?
Espero que isso NUNCA me aconteça, mas se for o caso... quero mais que meus relógios se danem! Os fdp's que façam bom proveito deles e, se possivel, morram com eles no pulso...
 
31/07/12 - 20:38
  Quote  #33
Mensagem por Gus_Corleone
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O melhor mesmo seria andar com o cofre amarrado no punho!
Imagina so o povo na rua olhando e comentando...

"Olha-la, o cara deve ser muito rico. Ele tem um cofre de pulso!"
"O relogio dele é tão caro que tem que ficar dentro de um cofre o tempo inteiro!"
"imagino que deva ser um relogio lindo, mas não tem como ver, já que está DENTRO DO COFRE!"

hum... Tá aí uma boa ideia!

Existem relógios que acertam as horas com um maldito satélite, outro que chega a 6 km de profundidade... pra que? Eu quero um relógio que aguente um passeio a noite no centro de São Paulo! Isso sim seria tecnologia útil.

Um relogio com alarme! Ou que seja venenoso se usado por pessoa não autorizada... não NÃO!!! MELHOR AINDA! Um relogio que explode se não estiver no braço do dono... isso sim seria uma "complicação"!
BA DUM TSSsss

"Perdeu preyboy... Passa o relogio"
"aham.. perdi!"
KABUM!



É... vou lá tomar mais uma cerveja
 
31/07/12 - 23:14
  Quote  #34
Mensagem por Sifion
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Quote: Originalmente postado por Gus_Corleone em 31/07/2012 20:38:56
O melhor mesmo seria andar com o cofre amarrado no punho!
Imagina so o povo na rua olhando e comentando...

"Olha-la, o cara deve ser muito rico. Ele tem um cofre de pulso!"
"O relogio dele é tão caro que tem que ficar dentro de um cofre o tempo inteiro!"
"imagino que deva ser um relogio lindo, mas não tem como ver, já que está DENTRO DO COFRE!"

hum... Tá aí uma boa ideia!

Existem relógios que acertam as horas com um maldito satélite, outro que chega a 6 km de profundidade... pra que? Eu quero um relógio que aguente um passeio a noite no centro de São Paulo! Isso sim seria tecnologia útil.

Um relogio com alarme! Ou que seja venenoso se usado por pessoa não autorizada... não NÃO!!! MELHOR AINDA! Um relogio que explode se não estiver no braço do dono... isso sim seria uma "complicação"!
BA DUM TSSsss

"Perdeu preyboy... Passa o relogio"
"aham.. perdi!"
KABUM!



É... vou lá tomar mais uma cerveja





EU RI!! kkkkk

A bomba no relógio me lembrou uma notícia que eu vi que estavam querendo colocar Lança-chamas, sim eu repito, LANÇA-CHAMAS como alarme no carro! kkkk

O cara ia tentar arrombar a porta e o fogo comia ele por baixo....

Não é que eu achei o vídeo, deem uma olhada.

http://www.youtube.com/watch?v=fDrzMGdYWZc

Isso e o relógio bomba iam fazer sucesso Brasil afora....
 
01/08/12 - 00:14
  Quote  #35
Mensagem por cmarc1
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Quote: Originalmente postado por rasbrito em 31/07/2012 19:35:34
Quote: Originalmente postado por Raf.aviador em 31/07/2012 17:02:23
Quote: Originalmente postado por Gus_Corleone em 30/07/2012 17:34:23




Seria interessante manter algumas replicas em casa, em caso de assalto voce entregaria as replicas, o bandido nao vai imaginar q vc ainda tem os originais, seria interessante tambem ter 2 cofres.




Cara, você consegue se imaginar (isola) estar sendo vitima de uma violência/assalto, com sua vida em risco e ainda conseguir pensar em "salvar" sua coleção de relógios?!?! Sério?!?
Espero que isso NUNCA me aconteça, mas se for o caso... quero mais que meus relógios se danem! Os fdp's que façam bom proveito deles e, se possivel, morram com eles no pulso...






piadinha pertinente, hehe:

"sujeito desce a Av 23 de maio numa bmw a zilhão por hora e se arrebenta num poste... ao chegar pra tentar ajudar, o cidadão vê o acidentado todo estrupiado e mais grunhindo q gritando: minha bmw!!! minha bmw!!!
o cara fala: bmw??? BMW?? vc acabou de perder o braço esquerdo meu amigo!!!

no q o cara se desespera: MEU ROLEX!!! MEU ROLEX!!!"



 
01/08/12 - 02:25
  Quote  #36
Mensagem por Raf.aviador
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Quote: Originalmente postado por rasbrito em 31/07/2012 19:35:34
Quote: Originalmente postado por Raf.aviador em 31/07/2012 17:02:23
Quote: Originalmente postado por Gus_Corleone em 30/07/2012 17:34:23




Seria interessante manter algumas replicas em casa, em caso de assalto voce entregaria as replicas, o bandido nao vai imaginar q vc ainda tem os originais, seria interessante tambem ter 2 cofres.




Cara, você consegue se imaginar (isola) estar sendo vitima de uma violência/assalto, com sua vida em risco e ainda conseguir pensar em "salvar" sua coleção de relógios?!?! Sério?!?
Espero que isso NUNCA me aconteça, mas se for o caso... quero mais que meus relógios se danem! Os fdp's que façam bom proveito deles e, se possivel, morram com eles no pulso...






Sim amigo, minha mae guarda as joias separadas das bijuterias, em caso de assalto ela vai mostrar as bijuterias. Muitas pessoas guardam joias no banco.
 
01/08/12 - 13:45
  Quote  #37
Mensagem por Luís M
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Quote: Originalmente postado por Cigano em 31/07/2012 19:18:01

Para eu ter réplica, só se eu for enganado mesmo, pois nunca irei comprar uma sabendo que se trata de uma.

Prefiro as "homages" e automáticos japoneses, como Seiko, Citizen e Orient!!

Abraços,
Cigano!!




Amigo Cigano, nesse aspeto eu estou inteiramente de acordo com você, e faço minhas as suas palavras!

Abraços,
Luís M
 
01/08/12 - 15:40
  Quote  #38
Mensagem por rasbrito
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Quote:
Quote: Originalmente postado por Raf.aviador em 31/07/2012 17:02:23
Quote: Originalmente postado por Gus_Corleone em 30/07/2012 17:34:23






Sim amigo, minha mae guarda as joias separadas das bijuterias, em caso de assalto ela vai mostrar as bijuterias. Muitas pessoas guardam joias no banco.



Guardar jóias no banco faz todo sentido, desde que você não tenha o habito de usa-las.. mas enfim...
abraços
 
01/08/12 - 16:25
  Quote  #39
Mensagem por sandrozc
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O lance da Ferrari alí em cima, também aconteceu com a Apple, ela mesma, a dos i-Pod.

Acho que na decada de 80. Ela teve que comprar a propria marca de um espertinho aqui no Brazil.

 
01/08/12 - 17:14
  Quote  #40
Mensagem por SmOk3r!!!
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Quote: Originalmente postado por sandrozc em 01/08/2012 16:25:09
O lance da Ferrari alí em cima, também aconteceu com a Apple, ela mesma, a dos i-Pod.

Acho que na decada de 80. Ela teve que comprar a propria marca de um espertinho aqui no Brazil.






Verdade, isso ja aconteceu por aqui com outras marcas famosas.
Reza a lenda que a Reebok quando chegou no Brasil também teve que comprar a própria marca de um espertinho.
E também existe a lenda de que o dono de uma famosa rede de surf shops brasileira conseguiu o dinheiro para transformar sua loja de artigos de surf em uma grande rede de franquia de lojas registrando nomes de grifes famosas de surf nos anos 70/80 e ainda por cima virou revendedor oficial no Brasil de algumas destas marcas. Olhando pelo processo administrativo de uma destas marcas mundialmente famosas no INPI, parece que esta história é verdadeira.

Isso, infelizmente era bastante comum no Brasil, principalmente porque adotamos o sistema atributivo de direito, onde o direito de precedencia ao registro é de quem deposita primeiro no orgão competente, ou seja, quem deposita primeiro a marca detém o direito de usar, gozar e dispor do direito, caso estejam preenchidos os requisitos de registrabilidade (novidade, veracidade, licitude e distintividade).
Esse sistema atributivo tem origem no direito romano-germanico. Infelizmente, no passado, esse sistema acabou permitindo a atuação de alguns malandros, mas na maioria dos casos isso foi revertido judicialmente ou amigavelmente atraves de acordos de compra e cessão.

Abraço
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