FórumRelógios & Relógios
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18/12/12 - 20:30
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#21
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Mensagem por
heracles
Local: Rio de Janeiro Cadastro: 19/11/10 Posts: 1640 Usuário nível: Perfil Busca |
É bom relembrar esse tópico....todos os dias recebo perguntas de colegas e foristas em busca de vendedores e sítios confiáveis para compras de relógios. Tem muita gente desinformada...fica o aviso e o alerta! Não existe almoço grátis Abraço |
18/12/12 - 22:13
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#22
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Mensagem por
Alexandre-CGR
Local: Campo Grande Cadastro: 04/01/10 Posts: 310 Usuário nível: Perfil Busca |
Os colegas advogados saberiam dizer se cabe penalização ao comprador baseando no artigo 180 do Código Penal? "Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte." abraços |
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18/12/12 - 23:32
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#23
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Mensagem por
SmOk3r!!!
Local: Campinas Cadastro: 28/01/11 Posts: 696 Usuário nível: Perfil Busca |
Quote: Originalmente postado por Alexandre-CGR em 18/12/2012 22:13:17 Alexandre, Acho muito dificil se enquadrar alguem por comprar produto pirata neste artigo, esse artigo trata especificamente de receptação, ou seja, a compra de produtos roubados ou furtados (não se trata de produtos falsificados ou contrafeitos), e ainda assim há que se provar o dolo. É só observar os paragrafos 3º e 5º dos mesmo art. 180 do CP: "§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155" Nos crimes de contrafação e falsificação, é regra se enquadrar apenas quem vende e não quem compra, pois é quase impossivel se comprovar o dolo do comprador. O crime de venda de produtos falsificados esta tipificado nos art. 189 e 190 da Lei 9.279/96 (esta Lei revogou os art. 192, 193, 194 e 195 do Código Penal que tratavam de crimes contra as marcas): "Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa." Veja que nos crimes contra as marcas não existe nada na lei que trate especificamente do ato da compra. Existe ainda em tramitação na camara um Projeto de Lei (PL 1778/11) que visa cancelar o CNPJ de empresas que forem flagradas vendendo produtos ilegais (contrafação, roubo, furto, pirataria, sonegação, contrabando, etc), esse projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Camara dos Deputados agora em dezembro, o projeto seguirá agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois irá para votação no plenário. Esperamos que com a aprovação deste PL diminua-se os crimes de venda de produtos falsificados, pois empresas como a Pank e UOL podem ter seus CNPJs cancelados e serem obrigadas a sair do mercado caso fique comprovado o ilicito. Abraço |
19/12/12 - 13:25
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#24
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Mensagem por
Alexandre-CGR
Local: Campo Grande Cadastro: 04/01/10 Posts: 310 Usuário nível: Perfil Busca |
Valeu pela aula SmOk3r!!! ! Pensei que a pirataria pudesse ser enquadrada no "ser produto de crime". Agora só nos resta torcer para que esse projeto de lei seja aprovado. abraços |
21/12/12 - 20:05
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#25
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Mensagem por
AFMA
Local: Betim Cadastro: 21/12/12 Posts: 194 Usuário nível: Perfil Busca |
Algum advogado pode me ajudar E se eu comprasse ´´pensando´´ ser original, e depois de recebe-lo ´´descobrisse´´ que era uma falsificação? Eu poderia entrar na justiça exigindo o original ? ps: já tem vários meses que estão anunciando relógios no site do uol. |
21/12/12 - 21:25
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#26
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Mensagem por
Sifion
Local: Fortaleza Cadastro: 26/07/12 Posts: 1419 Usuário nível: Perfil Busca |
Quote: Originalmente postado por AFMA em 21/12/2012 20:05:13 Sim, poderia,é fraude. Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. No entanto, todos esses sites especificam que o relógio é uma réplica. Eu fui ver o link. Creio que até em negrito está. |
22/12/12 - 00:36
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#27
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Mensagem por
Marcelo Melgaço
Local: Goiânia Cadastro: 18/06/06 Posts: 1471 Usuário nível: Perfil Busca |
Sifion, você quis dizer "falsificação", certo? O pior é que os vagabundos usam fotos dos relógios originais. E cadê o governo para combater este crime à vista de todos em um dos sites (UOL) de notícias mais importantes do Brasil?! |
22/12/12 - 01:29
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#28
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Mensagem por
SmOk3r!!!
Local: Campinas Cadastro: 28/01/11 Posts: 696 Usuário nível: Perfil Busca |
Quote: Originalmente postado por Sifion em 21/12/2012 21:25:46Quote: Originalmente postado por AFMA em 21/12/2012 20:05:13 Apenas um esclarecimento, ele poderia entrar na justiça pleiteando a devolução do valor pago, honorários advocaticios e talvez uma compensação por danos morais(muito dificil no Brasil , ainda mais nesse caso), nunca que te entregassem um original. Até porque esses sites vendem falsificações do modelo Tag Grand Carrera Calibre 36 RS por 119 reais e um original custa por volta de 9.000 dolares. Se voce entrar na justiça pleiteando que o site te entregue um original pelo valor ridiculo que voce pagou pela falsificação, no fim das contas quem estará agindo de má-fé e fazendo uso indevido do sistema judiciario será voce. Abraço Ps. É surreal que o CP brasileiro ainda mantenha em seus artigos os valores das multas em réis e contos de réis. |
22/12/12 - 21:29
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#29
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Mensagem por
Marcelo Melgaço
Local: Goiânia Cadastro: 18/06/06 Posts: 1471 Usuário nível: Perfil Busca |
Quote: Originalmente postado por SmOk3r!!! em 22/12/2012 01:29:00Quote: Originalmente postado por Sifion em 21/12/2012 21:25:46Quote: Originalmente postado por AFMA em 21/12/2012 20:05:13 O Brasil é surreal. |
22/12/12 - 21:37
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#30
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Mensagem por
Heu
Local: Campo Grande Cadastro: 02/12/12 Posts: 398 Usuário nível: Perfil Busca |
Na verdade eles nem tentam vender como original, tanto que na propoagando está sempre escrito "relógio modelo armani"... não está escrito "relógio armani" Mas fora isso que poderia enganar, no próprio site que vende (peguei pela propagando do Terra), está escrito o seguinte do modelo anunciado agora: " *Produto é uma répica fiel ao Relógio Hublot Big Bang Ayrton Senna" eles vendem como réplica mesmo.... |
23/12/12 - 09:57
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#31
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Mensagem por
Marcelo Melgaço
Local: Goiânia Cadastro: 18/06/06 Posts: 1471 Usuário nível: Perfil Busca |
Quote: Originalmente postado por Heu em 22/12/2012 21:37:55 Falsificação. São foras-da-lei, revendedores de falsários, e agora estão até no Hotmail. |
23/12/12 - 12:28
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#32
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Mensagem por
Heu
Local: Campo Grande Cadastro: 02/12/12 Posts: 398 Usuário nível: Perfil Busca |
Quote: Falsificação. São foras-da-lei, revendedores de falsários, e agora estão até no Hotmail. claro que são falsificações coloquei "réplicas" pq é o que está no site deles..., na verdade o site que faz a propaganda, também coloca que ele não se responsabiliza pela venda, que ele só faz a intermediação.... de qualquer forma, quem compra isso não pode falar que está sendo enganado, pois está bem claro que não é um produto original |