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FórumRelógios & Relógios

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13/03/12 - 03:49
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Mensagem por Wssdev
Local: Vitória
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Quando falamos em compra fora do Brasil, pensamos logo em economia. Ainda mais quando ela é feita pela internet. É comum pessoas comprarem produtos importados mais barato do que aqui no Brasil. Mas, o que muitos esquecem é do imposto cobrado quando os produtos passam pela Alfândega. O corretor de imóveis Jhonatan ___________, 33 anos, tomou prejuízo ao comprar um acessório pela internet. Ele pagou quase o dobro quando o produto chegou ao País.

Jhonatan comprou um relógio de US$ 350 (R$ 595). O corretor pediu que a encomenda fosse entregue na casa da irmã nos Estados Unidos. Em menos de dois dias o produto foi entregue e a irmã de Jhonatan enviou para ele por meio de uma empresa de transporte internacional expresso. Ela pagou o frete e seguro do produto. O relógio chegou em seis dias, mas junto com uma conta de R$ 426.

Esse não é o primeiro produto comprado por ele pela internet, mas a sobretaxa de praticamente 100% do valor do produto foi um susto conta o corretor. "Já comprei varias vezes pela internet e nunca houve um problema como esse. Quando me apresentaram a conta me assustei com o valor absurdo", ressalta Xavier.

O corretor pagou o valor e recebeu o relógio. Ele entrou em contato com a empresa de transporte internacional expresso e foi informado que era o imposto cobrado pela alfândega. A atendente teria informado que outros clientes, que fizeram compras pela internet, acabam desistido de pegar a mercadoria, pois o valor era muito alto. "Dizem que é comum a alfândega colocar esse tipo de imposto aleatório e que muitos clientes reclamam", frisa.

O inspetor chefe da alfândega do Porto de Vitória, Flávio Coelho, defende que o imposto não é aleatório. Ele explica que Jhonatan está pagando o imposto de importação de 60% sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. Flávio garante que essa taxa não é exclusiva do Brasil, mas ocorre em outros países.

"O imposto não é abusivo e sim alto. Mas é por meio desse imposto de importação que o governo controla a entrada de mercadoria no país. A entrada legal! Esse valor é alto porque se suponha que uma mercadoria estrangeira saiu do exterior sem que se pague imposto de exportação. Ao entrar no país ela paga o imposto", explica Coelho.

Fica isento ao imposto remessas no valor total de até US$ 50 (R$ 90) desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica. E livros, jornais e periódicos impressos, de acordo com a Constituição Federal.

Depois das informações, o corretor de imóveis já está pensando em mudar de ideia na hora de comprar produtos pela internet. "Agora vou pensar duas vezes antes de comprar alguma coisa fora do país, já que o preço nem vale a pena no final".

Outras informações sobre o imposto de importação na página da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br


fonte - globo.com
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