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Técnica de Relógios e Relógios pretende trazer artigos voltados aos aspectos técnicos dos relógios, para aqueles que pretendam conhecer um pouco mais sobre esses complexos mecanismos.

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O Selo de Genebra
Por César Rovel
O Selo de Genebra é fornecido a relógios de algumas das marcas de maior prestígio no mundo da relojoaria, para atestar a qualidade de sua fabricação e acabamento.

Dentre elas podemos citar a Patek Philippe, Vacheron Constantin, Chopard e Roger Dubuis. Apenas relógios mecânicos montados e ajustados no território do Cantão de Genebra podem recebê-lo. Além disso, cada movimento deve trazer seu número de produção individual.




O novo movimento Calibre 2450, da Vacheron Constantin, com o Selo de Genebra no detalhe

A existência do Selo de Genebra é parte da herança relojoeira da Suíça e, particularmente, de Genebra.

No decorrer do século XVII, Genebra havia se tornado uma das mais prósperas cidades na arte relojoeira, e o nome da cidade gravado em um relógio atribuía a ele prestígio e fornecia a garantia da qualidade de sua manufatura. Naquela época, os relojoeiros de Genebra decidiram associar-se para promover e defender a sua profissão. Detalhados estatutos foram escritos e as suas regras estritas contribuíram para aumentar a reputação da cidade com relação à alta relojoaria.

Em 1886, uma lei explícita e estrita foi adotada para garantir a qualidade e proteger contra fraudes os relógios com o Selo de Genebra.

 

Aqui mostramos os requisitos exigidos para que um relógio receba o Selo de Genebra:

1. A qualidade de todas as peças e componentes do movimento, incluindo aquelas usadas por mecanismos auxiliares, deve estar em conformidade com os padrões prescritos pelo escritório de inspeção opcional dos relógios genebrinos. Peças em aço devem mostrar ângulos polidos; suas faces visíveis devem ser planas e polidas. As cabeças dos parafusos devem ser polidas ou granuladas circularmente, e suas bordas e fendas chanfradas.

2. Todos os movimentos devem ter o seu trem de engrenagens e o escapamento colocados com rubis em orifícios polidos. No lado das pontes, os rubis devem ter um polimento semi-espelho e suas cavidades polidas. O rubi da roda de centro na platina principal não é obrigatório.

3. A mola do balanço deve ser fixada em uma placa ranhurada com um píton de cabeça e colarinho e arredondados. Porta-pítons móveis são aceitos.

4. Índices (reguladores) com um sistema de fixação são aceitos, salvo em movimentos extrafinos onde o sistema não é obrigatório.

5. Sistemas reguladores com roda de balanço com raios de rotação variáveis são aceitos, desde que estejam em conformidade com as condições estabelecidas no item 1.

6. Rodas do trem de engrenagens devem ser chanfradas em seus lados superior e inferior, e suas cavidades polidas. Para rodas com 0,15 mm de espessura ou menos, o chanfrado apenas no lado da ponte é tolerado.

7. Hastes e faces dos pinhões devem ser polidos.

8. Uma roda de escape leve é obrigatória: não mais de 0,16 mm de espessura para tamanhos maiores ou 0,13 mm para rodas com menos de 18 mm; as faces de travamento devem ser polidas.

9. O ângulo de movimentação da âncora deve ser contido por bancos sólidos, excluindo-se pinos mais finos.

10. Movimentos com absorvedores de choque são aceitos.

11. A rachet e a roda de transmissão da coroa devem ser acabados em conformidade com modelos prescritos.

12. Molas aramadas são proibidas.

Dados extraídos das especificações técnicas de qualidade requeridas de movimentos submetidos à Autoridade de Inspeção de Relógios de Genebra para inspeção e aprovação do direito de portar a marca de procedência oficial do Selo de Genebra.


Fontes: Vacheron Constantin, Roger Dubuis. Imagens por Vacheron Constantin.
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