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29/04/15 - 15:09
Quote
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Mensagem por
SmOk3r!!!
Local: Campinas Cadastro: 28/01/11 Posts: 696 Usuário nível: Perfil Busca |
Quote: Originalmente postado por Wilson em 17/03/2015 16:06:43 Wilson, há sim, a proteção se faz por desenho industrial Desenho Industrial, segundo a Lei da Propriedade Industrial, ”é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. Essa é a redação do artigo 95 da Lei 9.279/96, conhecida como LPI O desenho industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada, totalizando um máximo de 25 (vinte e cinco) anos de proteção. (prazo estipulado pelo artigo 108 da mesma lei citada acima). Abraço |
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